Você sabia que o calendário escolar é diferente do calendário anual?
É comum algumas famílias questionarem por que pagar a escola nos meses de janeiro e julho, quando geralmente ocorrem as férias escolares. Vamos esclarecer agora mesmo essa dúvida e explicar direitinho como é organizada a prestação de serviço escolar.
Para começar, é importante entender que toda instituição de ensino segue um calendário emitido pela Secretaria da Educação, que contempla 200 dias letivos anuais, divididos nos 2 semestres, conforme determinado pela Lei de Diretrizes e Bases (LDB). Mas o que isso significa?
Isso quer dizer que, diferente do calendário anual, que contém 365 dias, as crianças frequentarão a escola por 200 dias. E, ao matricular sua criança numa escola, está contratando os serviços educacionais pelo ano letivo e não por mês.
Portanto, o valor pago para a instituição de ensino, corresponde ao valor do contrato anual dividido em 12 parcelas mensais para facilitar a forma de pagamento, ou seja, estas parcelas devem ser pagas independente da frequência escola da criança. E, por esse mesmo motivo, elas também podem ser renegociadas para serem pagas por semestre, pagamento único anual ou até mesmo dividir o valor do contrato em menos parcelas.
Para exemplificar, vamos pensar num seguro de carro, você contrata a apólice anual que é dividia em parcelas mensais. Ficou claro?
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